SEMPRE COMPLETO...
Para necessidades de picos sazonais, projetos de acréscimo extraordinário de trabalho, substituição do pessoal efetivo por ocasião de férias, licença maternidade, afastamentos. Você pode contratar um colaborador em regime temporário, respaldado pela lei 6.019/74 que permite esse tipo de contratação em períodos de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias justificando antecipadamente ao ministério do trabalho.
VANTAGENS ECONÔMICAS COMPARADAS AO CONTRATO CLT:
• Multa do artigo 22 ou 479 CLT, não são devidas ao término do contrato;
• Não há recolhimentos de 3,3% ao SESI, SENAC, SESC;
• Não existe a necessidade de aviso prévio para encerramento do contrato;